O que é o Ressarcimento de Danos Elétricos (PID)?
O ressarcimento por danos elétricos significa indenizar o consumidor titular cadastrado como responsável pela unidade consumidora ou seu representante legal, por eventuais danos comprovados em equipamentos elétricos danificados em razão de ocorrências na rede de distribuição de energia elétrica.
Tem como objetivo o reparo do aparelho danificado, voltando as mesmas condições anteriores à ocorrência ou quando for o caso, pagamento de um equipamento compatível ao avariado.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor o processo de ressarcimento é regulamentado pelos artigos 203 a 211, da Resolução Normativa ANEEL nº414, de 09 de setembro de 2010, que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica - http://www.aneel.gov.br
Em situações como essa, de acordo com a Resolução 1.000/2021 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), os consumidores têm até 5 anos, contados da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora que atende a sua região.
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Monitore e aguarde
O ressarcimento é feito na conta bancária do titular do contrato com á concessionária ou através de desconto na fatura de energia do titular:
COELBA, NEO ENERGIA, Alupar, AES, Celesc, Cemig, CPFL, Copel, Eletrobras, Eneva, Energisa, Engie, Equatorial, Light, Neoenergia, Ômega, Taesa e Transmissão Paulista - CEMIG - LITE.
Quanto custa para solicitar com a RESSARCIDO?
Para solicitar não custa nada é grátis, o cliente solicitante pagará apenas pelos laudos técnicos que é feito por uma empresa independente, o custo dos laudos são pagos diretamente a estas empresas.
Para RESSARCIDO o cliente pagará, após ser ressarcido e automaticamente, via conta bancaria do titular do ressarcimento, o valor único de apenas 20%, sem necessidade de apólices de seguro ou franquias antecipadas, o cliente paga após ser ressarcido via conta bancaria fiduciária em seu nome, paga por toda organização e acompanhamento especializado, caso a concessionária decida que o ressarcimento será via desconto nas faturas seguintes, o valor de 20% será pago pelo titular na mesma proporção e prazo.
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Pague apenas o laudo técnico.
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Após ser ressarcido pague apenas 20%, antes disso, o cliente paga apenas o laudo técnico, havendo reparos ou serviços a serem feitos, não pague antes, dos laudos e do deferimento por parte da concessionária, para garantir que seu pedido seja devidamente analisado e deferido/indeferido.
Suas chances de ressarcimento aumentam, quando você tem laudos técnicos e orçamentos oficiais, das principais assistências técnicas.
Após analise e aprovação pela concessionária, seja ressarcido em caso de positivo para ressarcimento.
Obs: a aprovação do seu pedido de ressarcimento, depende do resultado da analise da concessionária, que pode dar o parecer de positivo para ressarcimento ou (não). Os valores dos laudos, ou peças ou serviços pagos antes da aprovação não tem garantia do ressarcimento, apenas se o laudo técnico constatar, que o dano foi elétrico, por queda de energia, alta tensão ou descargas atmosféricas.
Produtos perecíveis, lucro cessante, são solicitações que precisam de todos os detalhes documentados, notas fiscais, vídeos, fotos, testemunhas etc, auxiliaremos em cada passo para seu ressarcimento ser um sucesso!.